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Araguaína abre adesão ao Refis em 3 de novembro com até 100% de desconto em juros e multas; veja

Contribuintes poderão negociar dívidas municipais até 19 de novembro, à vista ou em até 60 parcelas de, no mínimo, R$ 100.

Prefeitura de Araguaína
Imagem ilustrativa: Prefeitura de Araguaína. Foto: Prefeitura de Araguaína / Wikimedia Commons, domínio público.

A Prefeitura de Araguaína abre, em 3 de novembro, o prazo de adesão ao novo Programa de Regularização Fiscal (Refis), que dá descontos de até 100% em juros e multas de débitos municipais. Os contribuintes poderão negociar as dívidas até 19 de novembro.

O programa foi instituído pela Lei Complementar nº 245, de 14 de outubro de 2026. O pagamento pode ser à vista ou parcelado em até 60 vezes, e cada parcela precisa ter valor mínimo de R$ 100, segundo a prefeitura.

Descontos e dívidas incluídas

O desconto em juros e multas depende da forma de pagamento:

  • à vista: 100%;
  • de 2 a 10 parcelas: 80%;
  • de 11 a 20 parcelas: 70%;
  • de 21 a 30 parcelas: 60%;
  • de 31 a 40 parcelas: 50%;
  • de 41 a 50 parcelas: 40%;
  • de 51 a 60 parcelas: 30%.

Podem ser negociados débitos tributários e não tributários vencidos, inscritos ou não em Dívida Ativa. Entram IPTU de anos anteriores a 2025, ISSQN, taxas municipais e multas administrativas.

Ficam de fora o IPTU e a taxa de coleta de lixo de 2025 e 2026, multas de trânsito, dívidas do Crédito Educativo, débitos contratuais e valores de imóveis comprados em leilões públicos municipais. Também não entram débitos em parcelamentos ativos de Refis anteriores.

Entrada, herdeiros e vencimento

Quem teve parcelamento anterior cancelado por falta de pagamento poderá aderir novamente, com entrada de 30% do saldo já com desconto. Para os demais, a entrada na modalidade parcelada é de 10%.

Herdeiros, inventariantes, cônjuges ou companheiros e outras pessoas com vínculo com o falecido ou com o imóvel poderão regularizar débitos sem transferir antes a titularidade e sem pagar entrada. É preciso apresentar certidão de óbito, documento de identificação e comprovação do vínculo.

A parcela única ou a primeira parcela poderá vencer nos dias 15 ou 30. Antes, o primeiro pagamento era no dia seguinte à adesão.

Como aderir

A adesão pode ser feita pelo Portal do Contribuinte (sefaz.araguaina.to.gov.br) ou pelo WhatsApp da IARA, no número (63) 3412-5572. O atendimento presencial é na Secretaria Municipal da Fazenda, na Avenida Filadélfia, ao lado da Defensoria Pública, de segunda a sexta, das 7h às 19h, por ordem de chegada.

FonteCom informações de Conexão Tocantins.

Texto produzido com apoio de inteligência artificial a partir da fonte citada, sob supervisão da redação do Norte Agora. Viu um erro? Envie uma correção.