Pena prevista é detenção de 6 meses a 1 ano, que pode ser trocada por serviços à comunidade, além de multa; denúncias podem ser feitas pelo app Pardal.

Pedir votos, distribuir material de propaganda e abordar outros eleitores para influenciar a escolha de candidato são práticas proibidas no dia da votação, neste domingo (25). De acordo com a legislação eleitoral, esses atos podem configurar crime de boca de urna.
Configura-se a prática quando alguém tenta, no dia da eleição, conquistar o voto do eleitor para um candidato, um partido, uma federação ou uma coligação.
O que vale na hora de votar
Até o encerramento da votação, é proibido reunir pessoas com roupas padronizadas ou com instrumentos de propaganda quando isso caracterizar manifestação coletiva.
A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre sua preferência política é liberada. Ou seja, o eleitor pode votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.
Na internet, a lei considera crime que candidatos publiquem novos conteúdos ou impulsionem conteúdos no dia da eleição. Os conteúdos publicados antes podem continuar disponíveis.
Punição e denúncia
Quem for flagrado fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano. A pena pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
Irregularidades na propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, disponível no Google Play e na App Store. Pelo celular, o usuário informa o local e pode anexar fotos, vídeos e áudios.
Texto produzido com apoio de inteligência artificial a partir da fonte citada, sob supervisão da redação do Norte Agora. Viu um erro? Envie uma correção.