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Boca de urna é crime no dia da votação, neste domingo (25); veja o que é proibido

Pena prevista é detenção de 6 meses a 1 ano, que pode ser trocada por serviços à comunidade, além de multa; denúncias podem ser feitas pelo app Pardal.

Letreiro 3D com o nome de Palmas (TO)
Imagem ilustrativa: Letreiro 3D com o nome de Palmas (TO). Foto: Túllio F / Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0.

Pedir votos, distribuir material de propaganda e abordar outros eleitores para influenciar a escolha de candidato são práticas proibidas no dia da votação, neste domingo (25). De acordo com a legislação eleitoral, esses atos podem configurar crime de boca de urna.

Configura-se a prática quando alguém tenta, no dia da eleição, conquistar o voto do eleitor para um candidato, um partido, uma federação ou uma coligação.

O que vale na hora de votar

Até o encerramento da votação, é proibido reunir pessoas com roupas padronizadas ou com instrumentos de propaganda quando isso caracterizar manifestação coletiva.

A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre sua preferência política é liberada. Ou seja, o eleitor pode votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.

Na internet, a lei considera crime que candidatos publiquem novos conteúdos ou impulsionem conteúdos no dia da eleição. Os conteúdos publicados antes podem continuar disponíveis.

Punição e denúncia

Quem for flagrado fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano. A pena pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

Irregularidades na propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, disponível no Google Play e na App Store. Pelo celular, o usuário informa o local e pode anexar fotos, vídeos e áudios.

FonteCom informações de Agência Tocantins.

Texto produzido com apoio de inteligência artificial a partir da fonte citada, sob supervisão da redação do Norte Agora. Viu um erro? Envie uma correção.