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Câmara de Combinado, no TO, aprova quatro projetos sobre alfabetização, infância e acolhimento familiar

Propostas do Executivo foram aprovadas por unanimidade e incluem auxílio de meio salário mínimo por criança ou adolescente acolhido.

Vista das cidades de Lavandeira e Combinado, no Tocantins
Imagem ilustrativa: Vista das cidades de Lavandeira e Combinado, no Tocantins. Foto: Ismael Carlos Oliveira de Paula / Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0.

A Câmara de Vereadores de Combinado, no sudeste do Tocantins, aprovou por unanimidade quatro projetos de lei enviados pela prefeitura. Os textos tratam de alfabetização, primeira infância, segurança alimentar e acolhimento de crianças e adolescentes, segundo a Agência Tocantins.

As propostas foram apresentadas pelo prefeito Dione Mendes da Silva Azevedo. Com a votação, a etapa na Câmara está concluída.

A aplicação das medidas depende dos trâmites legais de cada projeto, como sanção, publicação e regulamentação pelo Executivo, quando cabível.

Alfabetização e primeira infância

O Projeto de Lei 016/2026 institui a Política Municipal de Alfabetização, com meta de que os alunos da rede municipal estejam alfabetizados até o fim do 2º ano do ensino fundamental. O texto cria o programa Alfabetiza Mais Combinado, com formação de professores, materiais didáticos complementares e avaliações periódicas.

A proposta também cria o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização (CEMAC), para acompanhar a política e propor medidas para o cumprimento das metas.

Já o Projeto de Lei 019/2026 institui o Plano Municipal pela Primeira Infância para o período de 2027 a 2036, com integração de ações de saúde, educação e assistência social.

Segurança alimentar e família acolhedora

O Projeto de Lei 017/2026 cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA), vinculado à Secretaria de Assistência Social. Dois terços das vagas serão da sociedade civil e um terço do poder público, com mandato de dois anos e sem remuneração.

O Projeto de Lei 018/2026 institui o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, para proteção temporária de crianças e adolescentes afastados da família por determinação judicial. Está previsto auxílio mensal de meio salário mínimo por acolhido, com acréscimo de até 50% em casos excepcionais, como deficiência ou tratamento de saúde. O serviço não é modalidade de adoção.

FonteCom informações de Agência Tocantins.

Texto produzido com apoio de inteligência artificial a partir da fonte citada, sob supervisão da redação do Norte Agora. Viu um erro? Envie uma correção.