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Dino extingue ação no STF, e caberá ao TSE proclamar o vencedor da eleição suplementar

Arthur Henrique teve 60,87% dos votos na eleição de junho e, em outubro, venceu o pleito ordinário com 69,13% dos votos válidos.

Estátua da Justiça em frente ao STF, em Brasília
Imagem ilustrativa: Estátua da Justiça em frente ao STF, em Brasília. Foto: Dasfour2022 / Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a ação que discutia a inaptidão da candidatura do ex-prefeito Arthur Henrique (PL) na eleição suplementar realizada em 21 de junho.

Dino declarou o processo prejudicado. Com isso, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proclamar o vencedor do pleito. A proclamação havia sido adiada pela própria Corte eleitoral, que aguardava o julgamento final no STF.

Resultado de junho

Na eleição suplementar, Arthur Henrique recebeu 60,87% dos votos, o equivalente a 160.004. Veja a votação dos demais candidatos:

  • Sampaio: 35,72% (93.897 votos)
  • Nelita Frank (PT): 3,40% (8.948 votos)

O mandato suplementar vai até 6 de janeiro de 2027.

Eleição de outubro

Em outubro, o ex-prefeito também disputou o pleito ordinário e venceu com 69,13% dos votos válidos, ou 220.809. Nesse caso, o mandato vai de janeiro de 2027 a janeiro de 2031.

FonteCom informações de Folha BV.

Texto produzido com apoio de inteligência artificial a partir da fonte citada, sob supervisão da redação do Norte Agora. Viu um erro? Envie uma correção.