Regra do Código Eleitoral prevê três exceções, como flagrante; candidatos têm proteção desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação.

Começou nesta terça-feira (20), a cinco dias do segundo turno, a proibição de prender eleitores. A lei eleitoral admite apenas algumas exceções.
A regra consta do artigo 236 do Código Eleitoral. O objetivo é garantir a participação dos cidadãos na votação e evitar que detenções injustificadas atrapalhem o exercício do voto. A restrição também foi aplicada no primeiro turno, em 4 de outubro.
O texto prevê três exceções, em que a prisão é permitida:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Se alguém for preso nesse período, a pessoa deve ser levada de imediato ao juiz competente. Se o magistrado considerar a detenção ilegal, deve mandar soltar o eleitor e responsabilizar a autoridade que fez a prisão.
Candidatos, mesários e fiscais
Os candidatos que disputam o segundo turno têm proteção maior. O prazo para eles começou em 10 de outubro, 15 dias antes da votação, e desde então só podem ser presos em flagrante delito.
Segundo o Código Eleitoral, a mesma garantia vale para mesários e fiscais de partidos políticos enquanto estiverem no exercício de suas funções.
Texto produzido com apoio de inteligência artificial a partir da fonte citada, sob supervisão da redação do Norte Agora. Viu um erro? Envie uma correção.