Juíza ainda não decidiu sobre suspender transferências e afastar o gestor da área de pessoal; MPF pede R$ 500 mil por danos morais coletivos

A Justiça Federal proibiu o coordenador do Distrito Sanitário Especial Indígena do Tocantins (Dsei-TO) de ameaçar, intimidar ou retaliar trabalhadores por suas escolhas políticas, pela participação em eleições internas ou pela colaboração com investigações. A decisão é da segunda-feira (26).
A medida foi concedida pela juíza federal Carolynne Souza de Macedo Oliveira, da 1ª Vara Federal Cível do Tocantins, em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). O órgão apura suspeitas de perseguição política e assédio moral no Dsei-TO. Segundo a magistrada, há indícios suficientes para proteger os servidores, mas ainda não existe comprovação definitiva das irregularidades.
O que o MPF aponta
De acordo com o MPF, funcionários teriam sido orientados a votar na chapa apoiada pelo coordenador na eleição dos representantes dos trabalhadores no Conselho Distrital de Saúde Indígena (Condisi-TO), em 17 de junho. O grupo adversário venceu por oito votos a sete.
Uma semana depois, em 24 de junho, uma trabalhadora foi comunicada de que seria transferida da Casa de Saúde Indígena de Gurupi para o Polo Base de Goiatins. A ação cita ainda mudanças de servidores de Palmas para Araguaína e Tocantinópolis.
Para a juíza, a proximidade entre a eleição e a transferência merece investigação, mas a sequência dos fatos não basta, isoladamente, para provar que houve represália.
O que a Justiça decidiu
O MPF havia pedido a suspensão das transferências feitas desde 1º de março de 2026, mas a juíza não mandou os trabalhadores voltarem às unidades de origem. Ela avaliou que uma medida ampla poderia atingir movimentações legítimas e comprometer o atendimento às comunidades indígenas. Antes de decidir sobre esse pedido, determinou que a União e a AgSUS prestem informações. Também não atendeu, por ora, ao pedido de afastar o coordenador das funções de gestão de pessoal.
A União e a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS) devem informar datas, unidades de origem e destino e os documentos que embasaram cada transferência. O coordenador tem 15 dias úteis para apresentar defesa. O MPF pede ainda indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos, valor que não foi concedido. A decisão é preventiva e não representa condenação.
Texto produzido com apoio de inteligência artificial a partir da fonte citada, sob supervisão da redação do Norte Agora. Viu um erro? Envie uma correção.