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Lei Seca no 2º turno vale no Pará das 0h às 18h de domingo (25); veja regras em 8 estados

Levantamento da Abrasel aponta limites à venda de bebidas em oito estados no dia da votação; Rondônia define a medida por município e zona eleitoral.

Bar do Parque, na Praça da República, em Belém (PA)
Imagem ilustrativa: Bar do Parque, na Praça da República, em Belém (PA). Foto: Nando1462 - Fernando Santos Cunha Filho / Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0.

O Pará terá limite à venda de bebidas alcoólicas das 0h às 18h de domingo (25), quando ocorre o segundo turno das eleições. Os dados vêm de um levantamento da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que identificou proibições em oito estados.

Também aparecem na relação Acre, Amazonas, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí e Roraima. Já Rondônia aplica a medida só em alguns municípios. Nos outros estados, a pesquisa não encontrou proibição estadual.

Não existe Lei Seca eleitoral nacional na legislação federal. Quem decide são autoridades estaduais ou da Justiça Eleitoral, e por isso o período e a abrangência mudam conforme a região.

Veja os horários por estado

  • Acre: 0h às 16h de domingo (25);
  • Amazonas: 2h às 17h de domingo (25);
  • Amapá: 22h de sábado (24) até 18h de domingo (25);
  • Ceará: 8h às 18h de domingo (25);
  • Maranhão: 0h às 22h de domingo (25);
  • Pará: 0h às 18h de domingo (25);
  • Piauí: 0h às 18h de domingo (25);
  • Roraima: 23h de sábado (24) até 17h de domingo (25).

Como fica em Rondônia

No estado, o horário depende da cidade e da zona eleitoral. Alto Paraíso e Monte Negro proíbem a venda entre meia-noite e 16h de domingo. Em Buritis e Campo Novo de Rondônia, o veto começa às 18h de sábado e se estende até as 18h de domingo.

Abrasel critica a proibição

Para o presidente-executivo da entidade, Paulo Solmucci, o primeiro turno provou que é possível votar sem vetar a venda de bebidas. Ele afirma que o veto prejudica bares, restaurantes, donos de negócios e funcionários, além de frear a economia no período.

A Abrasel defende que o consumo seja responsabilidade de cada pessoa e que os estabelecimentos funcionem normalmente onde não houver proibição.

As regras podem ser alteradas pelas autoridades competentes. Comerciantes e consumidores devem checar o que vale em seu município antes do dia da votação.

FonteCom informações de Diário do Pará.

Texto produzido com apoio de inteligência artificial a partir da fonte citada, sob supervisão da redação do Norte Agora. Viu um erro? Envie uma correção.