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Piracema começa em 1º de novembro no TO, e pesca fica proibida até 28 de fevereiro; veja exceções

Portaria publicada na segunda (19) mantém pesque e solte, pesca de subsistência e exceções; estoques devem ser declarados até 31 de outubro.

Pesca na Área de Proteção Ambiental Meandros do Araguaia, no Rio Araguaia
Imagem ilustrativa: Pesca na Área de Proteção Ambiental Meandros do Araguaia, no Rio Araguaia. Foto: Cuia Elias / Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0.

O período de defeso da Piracema no Tocantins vai de 1º de novembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, conforme a Portaria nº 251/2026, publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (19). Nesse intervalo, a pesca está proibida em todas as modalidades nos rios, lagos e demais cursos de água do estado.

A portaria também veda a realização de campeonatos e torneios de pesca durante o defeso.

Quem descumprir as regras fica sujeito às sanções previstas na legislação. O defeso pode ser prorrogado se houver alteração no fenômeno migratório ligado à desova e à reprodução das espécies.

O que é permitido

  • Pesca amadora esportiva: somente na modalidade "pesque e solte", com anzol sem fisga e carteira de pesca amadora.
  • Pesca de subsistência: liberada a ribeirinhos e pescadores artesanais, para consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos, de barranco ou barco a remo, com caniço simples, linha de mão e anzol.
  • Espécies invasoras: tilápia e bagre-africano também são exceção.
  • Pisciculturas licenciadas: a despesca, o transporte e a venda de peixes criados nesses locais seguem liberados.

Para a pesca de subsistência, a portaria proíbe a comercialização e o transporte do pescado.

Transporte, venda e estoque

Durante o defeso, ficam proibidos o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de pescado da pesca. A restrição não vale para peixes de pisciculturas licenciadas pelos órgãos ambientais.

Frigoríficos, peixarias, entrepostos e outros pontos de venda devem declarar os estoques, congelados ou não, até 31 de outubro. A Declaração de Estoque de Pescado é gerada no Sigam, e o formulário está no portal do cidadão do Naturatins, com cópias dos documentos que comprovem a procedência.

A declaração deve ficar no local de armazenamento, junto à documentação de origem, e ser apresentada à fiscalização sempre que solicitada.

FonteCom informações de Gazeta do Cerrado.

Texto produzido com apoio de inteligência artificial a partir da fonte citada, sob supervisão da redação do Norte Agora. Viu um erro? Envie uma correção.