Supremo entendeu que benefícios fiscais combinados entre os estados não podem ser alterados por um deles; decisão foi por maioria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma norma do Estado de São Paulo que limitava benefícios fiscais do ICMS para mercadorias enviadas às Áreas de Livre Comércio, entre elas a de Guajará-Mirim, em Rondônia. A informação foi divulgada pelo governo de RO nesta sexta-feira (23).
A norma paulista restringia a isenção do imposto nas remessas para essas áreas. Segundo o governo, a ação foi apresentada por Rondônia ao STF em junho de 2025.
De acordo com a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), a decisão dá mais segurança jurídica às operações comerciais com destino à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim.
O que decidiu o STF
O entendimento do Supremo foi de que benefícios fiscais combinados entre os estados não podem ser alterados ou revogados por um deles de forma unilateral. Por maioria de votos, os ministros acompanharam a relatora.
Com isso, mudanças em incentivos desse tipo dependem de deliberação conjunta entre os entes federativos. Permanecem válidas as condições tributárias previstas nos convênios interestaduais.
Além de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima também entraram com ações sobre o tema, segundo o governo estadual.
Reações
O governador Marcos Rocha afirmou, de acordo com o governo, que a manutenção dos benefícios dá mais competitividade ao estado e contribui para atrair investimentos e gerar empregos.
O secretário de Finanças, Franco Maegaki Ono, disse que a decisão traz estabilidade para os contribuintes e para o ambiente de negócios.
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