Quem pediu transferência temporária deve ir ao local indicado ou justificar a ausência; consulta é feita no site do TSE ou no e-Título

Os eleitores que pediram voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 precisam votar no local indicado na transferência temporária. Não é possível votar na seção de origem, mesmo que o eleitor esteja no município onde tem domicílio eleitoral.
Quem não estiver na cidade escolhida para votar em trânsito deve justificar a ausência, inclusive se estiver no endereço eleitoral original.
A regra vale também para quem votou em trânsito no primeiro turno, mas indicou outro município para o segundo. A transferência do segundo turno pode ser diferente da usada na primeira votação.
Depois da eleição, o eleitor volta automaticamente à seção de origem, sem precisar fazer novo pedido.
Como consultar o local de votação
A consulta pode ser feita no site de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no aplicativo e-Título.
- No site: acessar a opção "Onde Votar", no menu "Consultas", preencher os dados pedidos e informar o código de autenticação do e-Título.
- No aplicativo: fazer login, inclusive por biometria, e selecionar a aba "Onde votar".
Quais cargos o eleitor pode escolher
Quem pediu transferência para uma cidade do mesmo estado do domicílio eleitoral pode votar em todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Quem escolheu uma cidade de outro estado pode votar apenas para presidente da República.
O voto em trânsito só é permitido em eleições gerais e depende de solicitação feita dentro do prazo definido pela Justiça Eleitoral. A votação ocorre em seções convencionais ou em locais organizados para receber esses eleitores.
Texto produzido com apoio de inteligência artificial a partir da fonte citada, sob supervisão da redação do Norte Agora. Viu um erro? Envie uma correção.