Liminar atende pedido do MPT e obriga empresa a divulgar aviso de liberdade de voto e a não pressionar empregados no segundo turno.

O Hipercenter Manoel do Carmo, mercado de Anajás, no Marajó, deve tirar do ar o vídeo de uma reunião com funcionários, por ordem da Justiça do Trabalho. Na gravação, o dono do estabelecimento teria feito declarações político-eleitorais e ofendido praticantes de religiões de matriz africana.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu a medida, e a juíza deferiu a liminar no sábado (24), um dia antes do segundo turno da eleição presidencial.
A empresa também deve publicar um comunicado garantindo aos empregados o direito de escolher seus candidatos, sem ameaças ou retaliações. A divulgação precisa ocorrer em até uma hora após a notificação da decisão.
Segundo a juíza do Trabalho Karla Rafaelli Ribeiro Valente, as provas apresentadas pelo MPT, em especial o vídeo, indicam discurso político no ambiente profissional com possível caráter de indução e coação. A magistrada destacou que a relação entre patrões e empregados tem desigualdade de poder, o que pode gerar temor de consequências profissionais.
A decisão também aponta preocupação com os possíveis impactos das declarações sobre liberdade religiosa, dignidade e igualdade no ambiente de trabalho.
Aviso e proibições
O comunicado deve ficar nos quadros da empresa por pelo menos 30 dias. Também precisa ser divulgado no site, nas redes sociais e em grupos de mensagens, enviado individualmente por aplicativo e e-mail e entregue em cópias impressas, mediante recibo.
A liminar proíbe a empresa de:
- constranger, ameaçar ou pressionar funcionários por suas escolhas eleitorais;
- perguntar em quem cada empregado pretende votar ou fazer enquetes eleitorais;
- exigir participação em atos de campanha ou uso de uniformes e materiais com propaganda política;
- oferecer dinheiro, festas, churrascos, folgas ou outros benefícios em troca de votos ou de abstenção.
Liberação para votar
Trabalhadores escalados para o dia da eleição devem ser liberados com tempo suficiente para chegar à seção eleitoral, considerando transporte, distância e filas, sem exigência de compensação das horas. Quem tiver sido ameaçado de demissão terá garantia provisória de emprego por três meses após a eleição.
O Hipercenter Manoel do Carmo tem 48 horas para comprovar o cumprimento das determinações. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil por obrigação não cumprida, mais R$ 1 mil por trabalhador atingido.
Texto produzido com apoio de inteligência artificial a partir da fonte citada, sob supervisão da redação do Norte Agora. Viu um erro? Envie uma correção.