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Justiça manda mercado de Anajás, no PA, apagar vídeo com discurso político a funcionários

Liminar atende pedido do MPT e obriga empresa a divulgar aviso de liberdade de voto e a não pressionar empregados no segundo turno.

Prédio da Justiça do Trabalho em Iguatu (CE), foto ilustrativa
Imagem ilustrativa: Prédio da Justiça do Trabalho em Iguatu (CE), foto ilustrativa. Foto: Porto Neto / Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0.

O Hipercenter Manoel do Carmo, mercado de Anajás, no Marajó, deve tirar do ar o vídeo de uma reunião com funcionários, por ordem da Justiça do Trabalho. Na gravação, o dono do estabelecimento teria feito declarações político-eleitorais e ofendido praticantes de religiões de matriz africana.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu a medida, e a juíza deferiu a liminar no sábado (24), um dia antes do segundo turno da eleição presidencial.

A empresa também deve publicar um comunicado garantindo aos empregados o direito de escolher seus candidatos, sem ameaças ou retaliações. A divulgação precisa ocorrer em até uma hora após a notificação da decisão.

Segundo a juíza do Trabalho Karla Rafaelli Ribeiro Valente, as provas apresentadas pelo MPT, em especial o vídeo, indicam discurso político no ambiente profissional com possível caráter de indução e coação. A magistrada destacou que a relação entre patrões e empregados tem desigualdade de poder, o que pode gerar temor de consequências profissionais.

A decisão também aponta preocupação com os possíveis impactos das declarações sobre liberdade religiosa, dignidade e igualdade no ambiente de trabalho.

Aviso e proibições

O comunicado deve ficar nos quadros da empresa por pelo menos 30 dias. Também precisa ser divulgado no site, nas redes sociais e em grupos de mensagens, enviado individualmente por aplicativo e e-mail e entregue em cópias impressas, mediante recibo.

A liminar proíbe a empresa de:

  • constranger, ameaçar ou pressionar funcionários por suas escolhas eleitorais;
  • perguntar em quem cada empregado pretende votar ou fazer enquetes eleitorais;
  • exigir participação em atos de campanha ou uso de uniformes e materiais com propaganda política;
  • oferecer dinheiro, festas, churrascos, folgas ou outros benefícios em troca de votos ou de abstenção.

Liberação para votar

Trabalhadores escalados para o dia da eleição devem ser liberados com tempo suficiente para chegar à seção eleitoral, considerando transporte, distância e filas, sem exigência de compensação das horas. Quem tiver sido ameaçado de demissão terá garantia provisória de emprego por três meses após a eleição.

O Hipercenter Manoel do Carmo tem 48 horas para comprovar o cumprimento das determinações. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil por obrigação não cumprida, mais R$ 1 mil por trabalhador atingido.

FonteCom informações de Diário do Pará.

Texto produzido com apoio de inteligência artificial a partir da fonte citada, sob supervisão da redação do Norte Agora. Viu um erro? Envie uma correção.