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PL 5.131/2026 propõe que só o Legislativo crie unidades de conservação; advogado vê inconstitucionalidade

Texto do deputado federal Delegado Caveira (PL-PA) também prevê punir gestores e barrar ONGs com verba internacional do voto em conselhos.

Praia do Camburi, no Parque Estadual Serra do Mar (SP)
Imagem ilustrativa: Praia do Camburi, no Parque Estadual Serra do Mar (SP). Foto: Deyves Martins / Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0.

O Projeto de Lei 5.131/2026, do deputado federal Delegado Caveira (PL-PA), propõe que a criação, a ampliação e a redução de unidades de conservação passem a depender exclusivamente de lei específica aprovada pelo Legislativo. Hoje, segundo o advogado Klewerton Cunha, o Executivo pode criar essas áreas por decreto, desde que cumpra os requisitos legais.

Professor de Direito Público, Cunha avalia que a proposta fere a separação dos Poderes e o princípio da vedação ao retrocesso ambiental. Para ele, o texto interfere na autonomia administrativa do Executivo e no poder de polícia ambiental.

O que prevê o projeto

O texto, batizado de Lei Pedro Coco, reformula o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), criado pela Lei nº 9.985/2000. Entre os pontos estão:

  • órgãos ambientais com pendências de regularização fundiária ou de planos de manejo não poderiam propor novas unidades;
  • prazo improrrogável de cinco anos para aprovar planos de manejo, sob pena de suspensão de algumas restrições a ocupantes ainda não indenizados ou realocados, com exceções como a proibição de suprimir vegetação nativa;
  • prazo de três anos para as unidades existentes concluírem regularização fundiária, indenização e realocação. Sem isso, o órgão enviaria relatório ao Legislativo, com possíveis propostas de redução, desafetação parcial ou extinção da área.

Punição a gestores e conselhos

O projeto também altera a Lei de Crimes Ambientais. O artigo 40-B proposto prevê detenção de um a três anos e multa para o agente público que não adotar, nos prazos legais, providências como regularização fundiária, indenização ou elaboração de plano de manejo, sem justificativa fundamentada. A pena pode subir de um terço até a metade se a omissão prejudicar ocupantes de boa-fé.

Nos conselhos gestores, organizações da sociedade civil de caráter internacional, ou que tenham recebido recursos internacionais nos cinco anos anteriores, não teriam direito a voto. Poderiam acompanhar as reuniões como convidadas.

Na justificativa, o deputado afirma que pretende aperfeiçoar a governança ambiental, ampliar a segurança jurídica e garantir que o Estado cumpra suas obrigações antes de criar novas unidades.

FonteCom informações de Diário do Pará.

Texto produzido com apoio de inteligência artificial a partir da fonte citada, sob supervisão da redação do Norte Agora. Viu um erro? Envie uma correção.

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