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TCE-RR proíbe novas ordens de serviço em contrato de R$ 63,9 milhões para manutenção de escolas

Decisão cautelar aponta indícios de irregularidades na contratação; serviços já iniciados em 52 escolas podem continuar, diz o tribunal.

Vista aérea de Boa Vista
Imagem ilustrativa: Vista aérea de Boa Vista. Foto: Ederson Brito - MTUR / Wikimedia Commons, domínio público.

O Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) determinou que a Secretaria de Estado da Educação e Desporto (Seed) deixe de emitir novas ordens de serviço em um contrato de R$ 63,9 milhões para manutenção e recuperação de escolas estaduais. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do tribunal nesta quinta-feira (29).

A medida cautelar foi assinada pela conselheira Cilene Lago Salomão e trata do Contrato nº 045/2026, firmado com a Ágora Estruturas e Engenharia S.A., no valor de R$ 63.932.114,48. Segundo o TCE-RR, há indícios de irregularidades no planejamento, na definição dos serviços e na comprovação de que os preços são vantajosos.

O contrato prevê manutenção preventiva e corretiva, reparos e revitalização. Os serviços abrangem 183 escolas e outras dez unidades administrativas da capital, Boa Vista, com atuação nos 15 municípios do estado.

O que o tribunal aponta

De acordo com o TCE-RR, a contratação ocorreu por adesão a uma ata de registro de preços de uma licitação feita no Mato Grosso. Os técnicos identificaram possíveis falhas na definição dos serviços e na estimativa das quantidades.

  • Uso de valores globais e percentuais de desconto sem detalhamento suficiente dos preços unitários;
  • Exigências técnicas na licitação original, como experiência em fundações profundas, rebaixamento de lençol freático e campos de futebol com grama sintética, sem justificativa suficiente, segundo o tribunal;
  • Ausência inicial de informações no sistema Sagres Licitações, falha corrigida pela atual gestão da Seed.

Prazos e continuidade

A decisão autoriza a continuidade dos trabalhos já iniciados em 52 escolas. A secretária de Educação, Ana Célia de Oliveira Paz, deve enviar ao tribunal, em 15 dias após a intimação, a relação dos serviços executados, dos pagamentos feitos e das atividades pendentes. A empresa também tem 15 dias para se manifestar.

A conselheira destacou que a medida não é uma conclusão definitiva sobre a legalidade do contrato nem sobre a responsabilidade dos envolvidos. A restrição vale até nova deliberação, e o caso será levado ao Pleno do TCE-RR para referendo.

Outro lado

A reportagem do Norte Agora entrou em contato com a Seed para questionar as falhas apontadas e as providências para cumprir a decisão, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.

FonteCom informações de Roraima 1.

Texto produzido com apoio de inteligência artificial a partir da fonte citada, sob supervisão da redação do Norte Agora. Viu um erro? Envie uma correção.

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