Decisão vale até o julgamento de ação do MPF na Justiça Federal; PGE e Iteraima falam em mais de 20 mil títulos preservados.

Cartórios de Roraima devem manter válidos os títulos de propriedade já registrados e aceitar novos documentos do Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima), mesmo sem o aval prévio do Conselho de Defesa Nacional (CDN). A orientação é da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça (TJRR) e foi publicada nesta sexta-feira (30).
A orientação é obrigatória, mas provisória. Vale até o julgamento definitivo de uma ação civil pública na Justiça Federal ou até que outra decisão judicial determine o contrário.
O caso foi analisado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Erick Linhares, que decidiu não editar uma norma interpretativa sobre o tema porque a ação ainda está pendente.
O que muda nos cartórios
Com a decisão, os cartórios não podem cancelar, bloquear ou anotar irregularidade em matrículas já registradas apenas pela ausência de assentimento prévio do CDN. Também não podem recusar títulos do Iteraima de terras transferidas pela União ao estado pela Lei Federal nº 10.304/2001.
Proprietários podem fazer transferências, vendas, desmembramentos e operações de crédito rural, como hipotecas e alienações fiduciárias, desde que cumpridos os demais requisitos legais. Continua exigida a autorização do CDN em casos previstos em lei, como negociações com estrangeiros ou empresas brasileiras com participação estrangeira.
Disputa na Justiça Federal
A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que questiona a competência do estado para titular terras públicas em faixa de fronteira. Em outubro de 2025, a Justiça Federal suspendeu a emissão de títulos pelo Iteraima. Em abril de 2026, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) cassou a liminar, o que permite, por ora, a regularização fundiária em áreas que correspondem a cerca de 69% do território estadual.
O processo aguarda julgamento definitivo, sem data definida. O TJRR ressalvou que a orientação será revista se a Justiça Federal tiver entendimento diferente.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RR) e o Iteraima afirmaram que a decisão assegura a validade de mais de 20 mil títulos definitivos já emitidos pelo governo estadual. A decisão será comunicada à 1ª Vara Federal de Roraima e ao MPF.
Texto produzido com apoio de inteligência artificial a partir da fonte citada, sob supervisão da redação do Norte Agora. Viu um erro? Envie uma correção.