Lei eleitoral e resolução do TSE garantem tempo para ir à seção e voltar; coagir empregado a votar em candidato é crime.

O trabalhador que precisar cumprir expediente no dia da eleição, neste domingo (25), tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem perder salário. A garantia está no artigo 234 da Lei eleitoral e em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2026.
O tempo de ausência deve levar em conta o deslocamento de ida e volta até a seção eleitoral e a fila de votação, se houver. A regra vale também para quem não é obrigado a votar, como pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 a 18 anos.
O TSE orienta que o trabalhador combine antecipadamente com o empregador o horário em que vai à seção.
Outra cidade e mesários
Quem vota em município diferente daquele onde trabalha mantém o direito de se ausentar, e a falta não pode ser descontada do salário. Os convocados para atuar como mesários também podem se afastar do serviço e têm direito a folgas dobradas em relação aos dias em que ficaram à disposição da Justiça Eleitoral.
Coação é crime eleitoral
Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral, punido com detenção de até 6 meses e multa. Pressionar o trabalhador a votar ou deixar de votar em determinado candidato também é crime, com pena de reclusão e multa.
A proibição vale para chefes e superiores e protege trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores. Entre os exemplos de coação estão ameaçar demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um candidato perca, pedir que ele grave vídeo de apoio político e prometer vantagens para induzir o voto.
Quem sofrer assédio eleitoral pode denunciar ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE).
Texto produzido com apoio de inteligência artificial a partir da fonte citada, sob supervisão da redação do Norte Agora. Viu um erro? Envie uma correção.