Decisão do TRT-8 atende a pedido do MPT, que recebeu oito denúncias em menos de 24 horas; descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil

O dono de uma pizzaria em Macapá publicou neste sábado (31), nas redes sociais, uma retratação determinada pela Justiça do Trabalho. Ele havia divulgado mensagens que incentivavam empresários a demitir funcionários por preferências políticas.
No comunicado, o empresário declara que seus empregados têm o direito de escolher e apoiar livremente candidatos e partidos. Ele também reconhece que, como empregador, está proibido de adotar retaliações contra trabalhadores por escolhas eleitorais, incluindo ameaças ou demissões.
O que diz a decisão
A determinação é do desembargador Francisco Sergio Silva Rocha, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), e foi dada um dia antes da publicação. Ela atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que entrou com ação civil pública contra o empresário e a empresa.
De acordo com o caso levado pelo MPT, as publicações sugeriam a demissão de trabalhadores petistas e defendiam restrições a contratações e a relações pessoais com apoiadores do partido. Em menos de um dia, o conteúdo veiculado no Instagram gerou oito denúncias ao órgão.
Multa e indenização
Além da retratação, a decisão determina a exclusão das publicações e proíbe o empresário e a empresa de estimular perseguição ou discriminação de trabalhadores por convicções políticas. O comunicado deve ficar disponível por dez dias.
Em caso de descumprimento, a multa mínima é de R$ 100 mil por obrigação desrespeitada, mais R$ 25 mil por nova constatação.
No processo principal, o MPT também reivindica R$ 200 mil a título de danos morais coletivos. Caberá à Justiça avaliar esse valor.
Texto produzido com apoio de inteligência artificial a partir da fonte citada, sob supervisão da redação do Norte Agora. Viu um erro? Envie uma correção.