Decisão liminar do TRT-8 exige retratação e comprovação do cumprimento em 24 horas, sob multa de R$ 50 mil por obrigação não cumprida.

A Justiça do Trabalho determinou, em decisão liminar, que a presidente do PL em Ananindeua, Carol Costa, retire das redes sociais um conteúdo que, segundo o Ministério Público do Trabalho, orientava empregadores a demitir funcionários por convicções políticas. Ela também deve publicar uma retratação.
A liminar foi concedida pela Vara Plantonista do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), após ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT-PA/AP).
O que diz o MPT
Segundo o MPT, a investigação começou após uma denúncia sobre um vídeo no qual a dirigente orientava empregadores a dispensar trabalhadores por razões político-eleitorais, sem revelar o verdadeiro motivo.
De acordo com o órgão, o conteúdo sugeria o uso de justificativas como corte de gastos, recessão econômica e redução de pessoal, o que dificultaria identificar a discriminação.
O que a Justiça determinou
Pela decisão, a presidente do PL em Ananindeua deve:
- remover as publicações questionadas das redes sociais e de outros canais;
- divulgar uma retratação nos perfis oficiais, que deve ficar publicada por dez dias;
- se abster de promover ou incentivar discriminação, perseguição ou coação eleitoral contra trabalhadores por suas convicções políticas;
- comprovar o cumprimento das obrigações em até 24 horas.
Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 50 mil por obrigação não cumprida. A decisão é liminar e não representa sentença definitiva sobre o mérito da ação, que tramita sob o número 0001430-63.2026.5.08.0119.
Texto produzido com apoio de inteligência artificial a partir da fonte citada, sob supervisão da redação do Norte Agora. Viu um erro? Envie uma correção.