Norma prevê auxílio em cartão de débito ou entrega direta de itens pela Seduc; compras seriam só em papelarias credenciadas de Rondônia.

A Lei nº 6.520, de 31 de agosto de 2026, instituiu em Rondônia o Programa Cartão Material Escolar (CME), voltado aos estudantes matriculados na rede pública estadual de ensino. A autoria é do deputado estadual Alan Queiroz (PL).
De acordo com a lei, os recursos serão disponibilizados uma vez ao ano e só poderão ser usados na compra dos itens de uma lista elaborada pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), de acordo com o nível de escolaridade de cada aluno.
Duas modalidades
O programa prevê duas formas de atendimento: repasse de auxílio financeiro aos pais ou responsáveis, por cartão com função exclusiva de débito, ou distribuição direta dos materiais comprados pela própria Seduc. A secretaria deverá definir a cada ano qual modalidade será adotada.
Segundo a lei, o valor do auxílio deve corresponder ao custo médio de varejo dos itens da lista básica, sem incluir produtos de uso coletivo. A lista deverá ser divulgada no site da Seduc e nas escolas da rede estadual.
Papelarias credenciadas
No caso do auxílio financeiro, as compras só poderão ser feitas em papelarias sediadas em Rondônia e credenciadas previamente pelo governo do estado. O valor poderá ser usado em mais de uma papelaria credenciada, conforme a escolha dos beneficiários.
O Executivo estadual poderá firmar acordos, convênios e parcerias com empresas ou instituições para implantar e operacionalizar o programa. A Seduc ficará responsável por elaborar e atualizar as listas todos os anos.
Para Alan Queiroz, "a compra de material escolar representa um compromisso importante no orçamento das famílias". A implementação do programa depende de providências administrativas do Executivo e da Seduc.
Texto produzido com apoio de inteligência artificial a partir da fonte citada, sob supervisão da redação do Norte Agora. Viu um erro? Envie uma correção.