Lei prevê selo para instituições parceiras, comitê intersetorial e autoriza detectores de metais em escolas e instituições de ensino superior.

A Lei nº 3.451, de 30 de junho de 2026, instituiu em Porto Velho o Protocolo Municipal de Prevenção ao Feminicídio Professora Juliana Mattos de Lima Santiago. A norma é de autoria da vereadora Elis Regina e do vereador Breno Mendes, e foi divulgada nesta segunda-feira (26) pelo Executivo municipal.
De acordo com a assessoria, o texto busca integrar a rede de proteção à mulher e reforçar a prevenção da violência de gênero, com foco em ambientes educacionais e acadêmicos. A lei também presta homenagem à professora que dá nome ao protocolo, morta em uma sala de aula na capital.
A lei altera ainda o calendário do município (Lei nº 2.618/2019) e oficializa o dia 6 de fevereiro como Dia Municipal de Combate ao Feminicídio.
O que prevê a lei
O protocolo articula ações entre saúde, educação, assistência social e segurança pública municipal. Entre os pontos principais estão:
- Segurança em instituições de ensino: faculdades públicas e privadas, escolas municipais, creches e centros técnicos poderão adotar medidas complementares, como detectores de metais fixos ou portáteis, respeitados os direitos fundamentais, a acessibilidade e a razoabilidade;
- Acolhimento: a lei incentiva canais de denúncia, suporte jurídico e atendimento psicológico prioritário para alunas, professoras e servidoras em situação de risco;
- Selo "Instituição Parceira Contra o Feminicídio": certificação válida por dois anos para instituições que adotarem ações de prevenção, campanhas educativas, canais de denúncia e suporte às vítimas;
- Comitê Intersetorial de Prevenção ao Feminicídio: órgão consultivo e propositivo que vai acompanhar as diretrizes do protocolo e avaliar a concessão do selo.
Escolas e parcerias
O Executivo fica autorizado a incluir nos projetos pedagógicos das escolas conteúdos sobre cultura de paz, respeito aos direitos das mulheres e resolução não violenta de conflitos. Também poderá firmar convênios com o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública e órgãos de segurança.
Segundo o comunicado, a lei entra em vigor com a publicação no Diário Oficial. Isso permite que as medidas sejam aplicadas aos poucos nas redes de ensino e nos equipamentos sociais do município.
Texto produzido com apoio de inteligência artificial a partir da fonte citada, sob supervisão da redação do Norte Agora. Viu um erro? Envie uma correção.