Adoção do formato digital é facultativa, e documentos de segurança contra incêndio continuam a ser exigidos fisicamente, diz a lei.

Estabelecimentos comerciais de Rio Branco poderão exibir alvarás e licenças por meio de QR Code, em vez de afixar os documentos impressos. A regra consta da Lei Municipal nº 2.689, de 7 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (26).
A norma altera a Lei nº 2.273, de 2017. O uso do formato digital é opcional, e quem preferir pode continuar mostrando os documentos em papel.
A versão digital vale para diversos tipos de documento, entre eles os alvarás sanitário e de localização e funcionamento, o habite-se e a certidão de conclusão de obra. A lista inclui ainda licenças, autorizações, concessões, permissões, inscrições, cadastros e credenciamentos.
O que a lei exige
Para ter validade, o código deve levar a uma página oficial do município, em domínio eletrônico próprio. A página precisa mostrar:
- nome ou razão social do responsável;
- CPF ou CNPJ;
- endereço e atividade autorizada;
- número do ato administrativo ou do processo;
- órgão expedidor, data de emissão e validade.
O selo com o código precisa ser colocado onde o público e os fiscais o encontrem sem dificuldade, num tamanho e com um contraste que permitam a leitura pelo celular. As informações devem estar atualizadas e disponíveis gratuitamente. Os responsáveis também devem guardar documentos que comprovem a geração e a atualização do código.
Exceções e responsabilidades
A mudança não dispensa a apresentação física de documentos ligados à segurança e à prevenção de incêndios, conforme a legislação federal e a estadual.
Se houver falha por informação incorreta ou falta de atualização, o estabelecimento poderá ser punido com as sanções do Código de Posturas. Em caso de problema técnico nos servidores municipais, ele não será responsabilizado enquanto durar a indisponibilidade.
De acordo com a lei, o Poder Executivo deverá regulamentar os padrões técnicos do QR Code, os requisitos de segurança da informação e a integração com os sistemas municipais.
Texto produzido com apoio de inteligência artificial a partir da fonte citada, sob supervisão da redação do Norte Agora. Viu um erro? Envie uma correção.