Canal no WhatsApp

Sena Madureira, AC, limita remédios de receitas de outros municípios e da rede privada; veja regras

Portaria publicada nesta terça (27) exige comprovante de residência e cadastro no CadSUS, e dá 30 dias para as mudanças valerem.

Sena Madureira, cidade às margens do rio Iaco, no Acre
Imagem ilustrativa: Sena Madureira, cidade às margens do rio Iaco, no Acre. Foto: Agência de Notícias do Acre / Wikimedia Commons, CC BY 2.0.

A Prefeitura de Sena Madureira, no interior do Acre, definiu novas regras para a entrega de medicamentos na Farmácia Central e nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). A Portaria nº 52/2026 foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (27) e é assinada pelo secretário municipal de Saúde, Willisson Viana Barbosa.

Segundo a portaria, receitas da rede privada ou de outros municípios só serão aceitas para remédios da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME). O texto prevê 30 dias para a implementação das medidas.

Quem pode retirar

Receitas da rede pública de Sena Madureira e de hospitais públicos estaduais poderão ser atendidas quando for preciso continuar o tratamento após a alta e o paciente morar no município.

No caso de receitas da rede privada ou de outras cidades, o paciente deverá comprovar residência no município, estar cadastrado no CadSUS e vinculado a uma equipe da Estratégia de Saúde da Família.

Para retirar o medicamento, o usuário deve apresentar:

  • receita médica ou odontológica;
  • Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou CPF;
  • documento oficial com foto.

A entrega deve ser feita preferencialmente ao próprio usuário. Se outra pessoa retirar, será preciso registrar nome e CPF dela.

Validade e proibições

As receitas de medicamentos não controlados terão validade de até 60 dias, inclusive com a indicação de "uso contínuo". Controlados e antimicrobianos seguem prazos da legislação específica.

A portaria proíbe amostras grátis nas unidades, entrega com receitas fora das exigências e fornecimento referente a meses anteriores. Também há restrições para menores de 14 anos, com exceções, e para controlados a menores de 18 anos, salvo emancipados ou com autorização judicial.

O descumprimento pode resultar em sanções administrativas, civis e penais aos servidores responsáveis, conforme a portaria.

FonteCom informações de ac24horas.

Texto produzido com apoio de inteligência artificial a partir da fonte citada, sob supervisão da redação do Norte Agora. Viu um erro? Envie uma correção.

Receba as notícias do Norte no celularSeguir no WhatsAppSeguir no Facebook