Decisão do TJ-PA vale a partir de 26 de outubro; Prefeitura tem 72 horas para explicar como garantirá a limpeza urbana, segundo a decisão.

A Prefeitura de Parauapebas deve continuar com a CCV Infraestrutura e Serviços Ltda. por mais 90 dias, na coleta de lixo e em outras atividades de limpeza urbana. A determinação é do desembargador plantonista Alex Pinheiro Centeno, do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), e foi assinada nesta segunda-feira (26).
A empresa recorreu de uma decisão de primeira instância que havia rejeitado o pedido dela. O prazo de 90 dias começa a contar em 26 de outubro. A vigência do contrato emergencial terminou em 25 de outubro.
Segundo o desembargador, a coleta de resíduos não pode ser interrompida sem uma alternativa adequada, já que a paralisação pode afetar a saúde da população e o meio ambiente.
Contrato e pedido de prorrogação
A CCV foi contratada em caráter emergencial em 28 de abril de 2026, por R$ 34.011.744,06 e 180 dias. O contrato inclui coleta e transporte de resíduos, retirada de entulhos, limpeza de feiras e mercados e varrição manual de ruas.
De acordo com documentos apresentados à Justiça, a empresa pediu a prorrogação à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos em 8 de outubro e reiterou o pedido no dia 23, sem resposta. A licitação para a contratação definitiva está suspensa por decisão judicial desde 25 de setembro.
A Prefeitura firmou outro contrato emergencial, de R$ 18.397.097,88, com a empresa M.A.M. Muniz Comércio & Serviços Ltda., para limpeza de vias públicas. O desembargador entendeu que os objetos dos contratos são distintos e que, isoladamente, o da M.A.M. não comprovava uma solução para substituir todos os serviços da CCV.
O que a Prefeitura deve fazer
A Prefeitura tem 72 horas, após ser intimada, para informar se há contratação substitutiva, como a coleta está sendo feita, a situação da licitação e as providências para evitar a interrupção.
A decisão é temporária e não garante renovação definitiva. Também não autoriza aumento de preços nem ampliação dos serviços, e pode ser revogada antes dos 90 dias. O caso segue para a relatora, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, e o Ministério Público deve ser comunicado.
Texto produzido com apoio de inteligência artificial a partir da fonte citada, sob supervisão da redação do Norte Agora. Viu um erro? Envie uma correção.