Benefício exige renda familiar de até dois salários mínimos por pessoa e vale também para o acompanhante com laudo; veja os documentos

Pessoas com deficiência ou no espectro do autismo podem viajar sem pagar em ônibus interestaduais pelo país por meio do Passe Livre, programa do Governo Federal. O acompanhante também tem direito à gratuidade quando o laudo comprova a necessidade.
Para ter acesso, a renda da família precisa ser de até dois salários mínimos por integrante.
Documentos para o pedido
A solicitação é feita no sistema oficial do Governo Federal. É preciso anexar foto, documentos pessoais e um laudo médico preenchido por profissional de saúde, da rede pública ou particular. Antes de abrir o pedido, separe:
- atestado médico com o CID atualizado da condição;
- comprovante de renda da família ou inscrição no CadÚnico;
- documento de identidade e comprovante de residência do ano;
- atestado que informe a necessidade de acompanhante na viagem.
Avião e reserva no ônibus
Nas viagens de avião, a regra muda: o passageiro com deficiência paga a passagem, e o acompanhante tem 80% de desconto. Para isso, é preciso preencher o formulário médico MEDIF e enviá-lo à companhia aérea alguns dias antes do embarque.
No ônibus, a reserva do assento deve ser feita com pelo menos três horas de antecedência da partida. Em cada viagem, duas poltronas gratuitas ficam reservadas a quem apresentar o cartão do benefício válido.
Se esses dois lugares já estiverem ocupados, a empresa deve conceder desconto nas demais passagens.
Texto produzido com apoio de inteligência artificial a partir da fonte citada, sob supervisão da redação do Norte Agora. Viu um erro? Envie uma correção.