Quem não fizer a escolha continua no regime simplificado; empresas também têm até a mesma data para regularizar pendências no Simples Nacional

Micro e pequenas empresas têm até esta sexta-feira (30) para registrar a opção de recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular. Os dois tributos foram criados pela reforma tributária.
Quem não fizer a escolha continuará no regime simplificado, com alíquota variável conforme o tipo e o tamanho do negócio, depois dividida entre diversos tributos.
Pendências e antecipação
Na sexta também termina o prazo para as empresas regularizarem pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. O regime é voltado a quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.
Em razão da reforma, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adiantou o calendário da opção pelo regime. Antes, a escolha só podia ser feita em janeiro de cada ano.
Outras datas e regras
- De 3 de novembro a 20 de dezembro, as empresas podem desistir das opções feitas;
- A emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional passa a ser obrigatória para optantes do Simples em 1º de novembro de 2026;
- Para o MEI, a opção pelo Simei segue em janeiro, até o último dia útil do mês;
- A Defis deixa de ser entregue separadamente e passa a integrar o PGDAS-D, com entrega de janeiro a março.
Quem já faz parte do Simples Nacional normalmente não precisa pedir de novo para continuar no regime.
Texto produzido com apoio de inteligência artificial a partir da fonte citada, sob supervisão da redação do Norte Agora. Viu um erro? Envie uma correção.